​​​​​​​Decreto nº 4846, 20 de agosto de 2024

28/08/2024 - 12:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 60.232.000,00 (sessenta milhões e duzentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319011

650.000,00

1500

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339049

10.000,00

1500

Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito

02.01.02-04.122.0005.2154

319011

400.000,00

1500

Manut. Ativid. Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

1.341.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319092

160.000,00

1500

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

715.000,00

1500

Manut. Ativid. Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

1.180.000,00

1501

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319016

40.000,00

1500

Manut. Coordenadoria Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319004

10.000,00

1500

Manut. Coordenadoria Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

339049

5.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

40.000,00

1500

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

50.000,00

1501

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

150.000,00

1500

Manutenção dos Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

319004

520.000,00

1500

Manutenção dos Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

319013

100.000,00

1500

Manutenção dos Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

319016

5.000,00

1500

Manut. das Ativ. Apoio Tec. Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

319113

30.000,00

1500

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

3.000.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

670.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

339049

100.000,00

1540

Manut. Educ. de Jovens e Adultos - Fundeb

02.07.04-12.366.0034.2203

319013

10.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

1.800.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

360.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

339049

220.000,00

1540

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.09.01-04.122.0005.2296

339049

5.000,00

1500

Manut. Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

1.320.000,00

1500

Manut. Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319016

80.000,00

1500

Manut. Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

339049

100.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

105.000,00

1605

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

450.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

600.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

100.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

100.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

23.000,00

1621

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

15.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

950.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

930.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

200.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

15.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

180.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

50.000,00

1621

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

40.000,00

1621

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

450.000,00

1659.02

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

100.000,00

1659.02

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

15.000,00

1621

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

70.000,00

1659.02

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

2.000,00

1659.02

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

10.000,00

1659.02

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

17.000,00

1659.02

Contrib. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

1.988.000,00

1621

Manutenção do P A Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

700.000,00

1500

Manutenção do P A Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

35.000,00

1500

Manutenção do P A Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

1500

Manut. das Ações Básicas de Vig Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

2.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

330.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

1.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

50.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

250.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

15.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

50.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

11.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

8.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

200.000,00

1604

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319016

20.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319113

100.000,00

1500

Manut. Serv. de Fiscal. e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339049

10.000,00

1500

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

35.000.000,00

2500

Manut. Serv. Infra. Urb. e Plan. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319016

20.000,00

1500

Manut. Serv. Infra. Urb. e Plan. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

339049

15.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339049

40.000,00

1500

Manut. Ativ. Planej. e Infra-Estrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339030

150.000,00

1501

Manut. Ativ. Planej. e Infra-Estrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339039

20.000,00

1501

Manut. de Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319004

2.232.000,00

1500

Manut. de Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

180.000,00

1500

Manutenção da Guarda Municipal

02.16.01-04.122.0060.2153

339049

190.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

339049

20.000,00

1500

Manut. das Atividades de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

319004

305.000,00

1500

Manut. das Atividades de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339049

40.000,00

1500

Manut. e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319004

630.000,00

1500

Manutenção da Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

339049

5.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.19.01-13.122.0005.2049

339039

20.000,00

1501

Total

60.232.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 60.232.000,00 (sessenta milhões e duzentos e trinta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

2.200.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

4.100.000,00

1500

Manut. Serv. desen. da Ciência e Tecnologia

02.03.05-04.122.0051.2219

319011

160.000,00

1500

Manut. Atividades de Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339039

500.000,00

1501

Manut. Atividades de Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

200.000,00

1501

Aquis. Equipamentos e Material Permanente

02.03.05-04.122.0058.3061

449052

180.000,00

1501

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339039

300.000,00

1501

Aquis. Equipamentos e Material Permanente

02.06.01-08.122.0005.3024

449052

50.000,00

1501

Constr. e Ampl. Unidades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

15.000.000,00

2500

Constr. e Ampl. Unidade de Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

20.000.000,00

2500

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

6.160.000,00

1540

Amortização da Divida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

2.908.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

15.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319013

2.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

1.000,00

1500

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

8.000,00

1621

Assist. Int. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

17.000,00

1659.02

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

11.000,00

1621

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

100.000,00

1659.02

Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

450.000,00

1659.02

Contrib. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

105.000,00

1605

Manutenção do P A Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

20.000,00

1500

Manutenção do P A Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

35.000,00

1500

Manutenção do P A Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

82.000,00

1659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

461.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

15.000,00

1621

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

15.000,00

1621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

50.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339030

40.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

1.280.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

2.457.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

300.000,00

1604

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

730.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319016

90.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319013

950.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319113

600.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

339049

300.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

150.000,00

1500

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.18.01-04.122.0043.3087

449052

190.000,00

1501

Total

60.232.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de agosto de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros