AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À FUNDAÇÃO CLARICE ALBUQUERQUE, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de uma ação global em comemoração da “Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, no dia 27 de agosto do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Ao CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ – CELF, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Dia da Família do Conservatório”, no dia 31 de agosto do ano corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
§1º. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, nos bens públicos autorizados, durante toda a realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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