AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À FUNDAÇÃO CLARICE ALBUQUERQUE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de uma apresentação cultural em comemoração da “Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, no dia 28 de agosto do ano corrente, no período de 08:00 às 18:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À REDE EDUCACIONAL PRISMA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “4º PEDALA PRISMA”, no dia 24 de agosto do ano corrente, no período de 07:00 às 11:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 22.712/2024, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, nos bens públicos autorizados, durante toda a realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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