Decreto nº 4849, 03 de setembro de 2024

17/09/2024 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.643.700,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

5.000,00

2600

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

2621

Serviços Contrat.- Hospit. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

76.700,00

2621

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

157.000,00

2600

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

141.000,00

2600

Const. Ampl. Unid. Vigil. Epidem.

02.12.02-10.305.0069.1167

449051

39.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

35.000,00

2600

Const. Ampl. Infraest. Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

990.000,00

2500

Total

1.643.700,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

990.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

338.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

315.700,00

Total

 

1.643.700,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros