Decreto nº 4850, 03 de setembro de 2024

17/09/2024 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.358.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

100.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

94.000,00

1600

Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.039.000,00

1600

Manutenção e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339030

70.000,00

1501

Aquis. de Equipamentos e Material Permanente

02.17.02-27.812.0083.3043

449052

55.000,00

1501

Total

1.358.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.358.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Constr. e Ampl. da Rede Física da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

91.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

50.000,00

1600

Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

552.000,00

1600

Manut. do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

1600

Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

94.000,00

1600

Manut. das Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

100.000,00

1600

Implantação e Manutenção da Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

101.000,00

1600

Aquis. Equipamento e material permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

145.000,00

1600

Manut. da Rede Elétrica e Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

40.000,00

1501

Manutenção Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

339040

35.000,00

1501

Implantação da Praça dos Esportes e da Cultura

02.17.02-27.812.0083.1128

449051

50.000,00

1501

Total

1.358.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros