SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.358.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção da Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
100.000,00 |
1600 |
Manutenção da Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
94.000,00 |
1600 |
Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
1.039.000,00 |
1600 |
Manutenção e Reforma de Unidades Desportivas |
02.17.02-27.812.0083.2092 |
339030 |
70.000,00 |
1501 |
Aquis. de Equipamentos e Material Permanente |
02.17.02-27.812.0083.3043 |
449052 |
55.000,00 |
1501 |
Total |
1.358.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.358.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Constr. e Ampl. da Rede Física da Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
91.000,00 |
1600 |
Promoção a Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339030 |
50.000,00 |
1600 |
Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319004 |
552.000,00 |
1600 |
Manut. do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339039 |
100.000,00 |
1600 |
Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
339039 |
94.000,00 |
1600 |
Manut. das Ações Básicas de Vigilância Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
339030 |
100.000,00 |
1600 |
Implantação e Manutenção da Farmácia Viva |
02.12.02-10.303.0064.2353 |
339030 |
101.000,00 |
1600 |
Aquis. Equipamento e material permanente |
02.12.02-10.304.0068.3070 |
449052 |
145.000,00 |
1600 |
Manut. da Rede Elétrica e Iluminação Pública |
02.13.03-15.752.0054.2334 |
339039 |
40.000,00 |
1501 |
Manutenção Atividades Apoio Administrativo |
02.17.01-27.122.0005.2298 |
339040 |
35.000,00 |
1501 |
Implantação da Praça dos Esportes e da Cultura |
02.17.02-27.812.0083.1128 |
449051 |
50.000,00 |
1501 |
Total |
1.358.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024