AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO NORTE, a fazer uso, a título precário, do Parque das Mangueiras, para realização de uma ação socioeducativa, no dia 14 de setembro do ano corrente, no período de 07:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Ao INSTITUTO RESGATANDO VIDAS NA ESCOLA, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento social “SETEMBRO AMARELO VIDAS IMPORTAM”, no dia 10 de setembro do ano corrente, no período de 14:00 às 18:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 23.024/2024, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
§1º. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação dos bens públicos, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, nos bens públicos autorizados, durante toda a realização dos eventos.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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