DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, AFETAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.698, DE 21 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, incisos VI, XXV e XXVII, c/c art. 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a aprovação à unanimidade da desafetação da área verde constante no presente Decreto, objeto do Processo Administrativo n.º 20905/2024, requerido pelo Município de Montes Claros, bem como de sua compensação nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024, ocorrida na 1ª Reunião Extraordinária, no ano 2024, do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, do dia 03 de setembro do ano corrente;
CONSIDERANDO, o memo GS/Nº 509/2024, de lavra do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Codema, que encaminha a folha de decisão da votação, bem como a ata resumida da 1ª Reunião Extraordinária, no ano 2024, do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA
DECRETA:
Art. 1º – Ficam desafetadas, nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024 e aprovação do CODEMA, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros.
I – terreno com área de 3.857,92 m² (três mil, oitocentos e cinquenta e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados), correspondente a área de praça do Bairro Alice Maia, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Partindo do cruzamento da Rua Joaninha Prates com Avenida Carlos Ferrante, segue limitando com essa última na extensão de 67,24m até a Rua Dona Salvina; daí, deflete à direita no ângulo interno de 65° e segue limitando com a Rua Dona Salvina na extensão de 76,88m até a Rua Presidente Epitácio Pessoa; daí, deflete à direita no ângulo interno de 91º e segue limitando com a Rua Presidente Epitácio Pessoa na extensão de 60,98m até a Rua Joaninha Prates; daí, deflete à direita no ângulo interno 89° e segue limitando com a Rua Joaninha Prates na extensão de 49,53m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno final de 115°.”, ficando esse terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso especial – área institucional, sendo compensado pela afetação do bem descrito no art. 2º, do presente Decreto.
Parágrafo Único. A área de terreno constante do presente artigo passará a integrar à categoria de bem de uso especial – área institucional, para implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Art. 2º – Fica desafetada, nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024 e aprovação do CODEMA, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros.
I – terreno com área de 3.858,97 m² (três mil, oitocentos e cinquenta e oito metros e noventa e sete centímetros quadrados), correspondente à parte da matrícula 66593, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.144.279,320m e E 617.852,415m, situado na intersecção da outra parte da matrícula 66593, matrícula 66595 e poligonal aqui descrita; deste, segue confrontando com Parte da Matrícula 66595, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°04'57" e 47,22 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.144.242,582m e E 617.882,077m; deste, segue confrontando com Antiga Estrada para Coração de Jesus com os seguintes azimutes e distâncias: 234°24'45" e 56,60 m até o vértice P88, de coordenadas N 8.144.209,645m e E 617.836,050m; deste, segue confrontando com Parte remanescente da Matrícula 66593 com os seguintes azimutes e distâncias: 321°04'57" e 40,51m até o vértice 4, de coordenadas N 8.144.241,165m e E 617.810,601m; 244°21'39" e 57,50m até o vértice 5, de coordenadas N 8.144.216,284m e E 617.758,761m; deste, segue confrontando com Parte da Área 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 334°21'39" e 16,31m até o vértice 0, de coordenadas N 8.144.230,984m e E 617.751,705m; deste, segue confrontando com outra parte remanescente da matrícula 66593 com os seguintes azimutes e distâncias: 64°21'39" e 111,71m até o vértice 1, de coordenadas N 8.144.279,320m e E 617.852,415m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”, ficando esse terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde.
Art. 3º – Para atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 09 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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