Decreto n.º 4853, 11 de setembro de 2024

17/09/2024 - 11:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, e, considerando, o Ofício n.º 018/2024/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal, bem como o Memorando n.º 062/2024/GEORC/SEPLAG, de lavra da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339030

150.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

50.000,00

1500

Total

200.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339039

100.000,00

1500

Manutenção Plano de Saúde

01.01.01-01.122.0001.2008

339039

100.000,00

1500

Total

200.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros