Decreto nº 4854, 11 de setembro de 2024

17/09/2024 - 11:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Previd. Social Segurado Inativos e Pensionistas

03.23.01-09.272.0078.2175

339047

200.000,00

1800

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319011

100.000,00

1802

Manut. Serviços Adm. Shopping Popular

03.23.03-04.122.0080.2177

319011

15.000,00

1501

Manut. Serviços Adm. Shopping Popular

03.23.03-04.122.0080.2177

339040

10.000,00

1501

Total

325.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Previd. Social Segurados .Inativos e Pensionistas

03.23.01-09.272.0078.2175

319091

200.000,00

1800

Manut. Serviços Adm. Shopping Popular

03.23.03-04.122.0080.2177

319091

5.000,00

1501

Manut. Serviços Adm. Shopping Popular

03.23.03-04.122.0080.2177

339030

5.000,00

1501

Manut. Serviços Adm. Shopping Popular

03.23.03-04.122.0080.2177

339033

5.000,00

1501

Manut. Serviços Adm. Shopping Popular

03.23.03-04.122.0080.2177

339036

5.000,00

1501

Manut. Serviços Adm. Shopping Popular

03.23.03-04.122.0080.2177

339091

5.000,00

1501

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339047

100.000,00

1802

Total

325.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros