AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À IGREJA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO, a fazer uso, a título precário, da Praça pública do Bairro Vila Áurea, para realização de evento comunitário, no dia 14 de setembro do ano corrente, no período de 12:00 às 23:50 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
§1º. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, no bem público autorizado, durante toda a realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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