Decreto nº 4856, 18 de setembro de 2024

03/10/2024 - 10:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 27.030.000,00 (vinte e sete milhões e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atividade Repres. Jurídica do Município

02.02.01-04.122.0004.2013

319011

620.000,00

1500

Contribuições do PASEP

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

3.500.000,00

1500

Manutenção da Administração de Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

339049

25.000,00

1500

Manut. Atividades de Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339049

15.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

15.000,00

1660

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

120.000,00

1660

Proteção Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

250.000,00

1500

Proteção Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339093

50.000,00

1501

Manut. Ativ. Assistência a Criança e Adolescente

02.06.07-08.243.0027.2070

339049

10.000,00

1500

Manutenção dos Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

339093

20.000,00

1501

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

1.700.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

260.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339049

260.000,00

1500

Manut. Ativ. Prod. e Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

6.168.000,00

2500

Const. Centro Form. Profissional da Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

205.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

1.500.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

340.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

1.000.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

1.500.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

295.000,00

1500

Manutenção da Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

70.000,00

1500

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

500.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

2.000.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

400.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

339049

200.000,00

1540

Manut. Atividades de Administração de Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339049

30.000,00

1500

Ações de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319004

450.000,00

1500

Manut. das Atividades Sistema de Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339049

40.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

339049

2.000,00

1500

Manut. da Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

50.000,00

1605

Manut. da Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

10.000,00

1605

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

18.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

10.000,00

1621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

39.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

30.000,00

1500

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

200.000,00

1621

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

20.000,00

1621

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

630.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

130.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

40.000,00

1621

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

125.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

3.000,00

1621

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

1.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

1.000,00

1621

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

15.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

20.000,00

1621

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

30.000,00

1659.02

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

80.000,00

1500

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

1.000,00

1500

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

500.000,00

1500

Manut. Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.550.000,00

1500

Manut. Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

230.000,00

1500

Manut. das Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

9.000,00

1500

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

150.000,00

1500

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

280.000,00

1621

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

33.000,00

1500

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

80.000,00

1621

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

5.000,00

1621

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

25.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319113

126.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

339049

89.000,00

1500

Manutenção Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

210.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339040

60.000,00

1501

Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

319011

300.000,00

1500

Manutenção da Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319011

380.000,00

1500

Manutenção da Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

339049

5.000,00

1500

Total

27.030.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 27.030.000,00 (vinte e sete milhões e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção de Atividades de Assistência Social

02.06.04-08.244.0026.2270

339030

15.000,00

1660

Proteção Social Especial Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

339032

120.000,00

1660

Manutenção Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

10.000,00

1501

Aquis. de Equipamentos e Material Permanente

02.06.06-16.482.0030.3030

449052

60.000,00

1501

Manutenção da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319011

1.010.000,00

1500

Constr. Ampl. de Unid. de Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

4.700.000,00

2500

Constr. e Ampl. de Unidade de Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.468.000,00

2500

Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

320.000,00

1500

Constr. e Ampl. de Unid. Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

575.000,00

1540

Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

1.000.000,00

1540

Aquis. de Equipamentos e Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

1.100.000,00

1500

Constr. e Ampl. de Unid. Ensino Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

1.525.000,00

1540

Manutenção serviço da dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

1.000.000,00

1500

Amortização da Divida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

1.840.000,00

1500

Manutenção Da Diretoria De Tesouro

02.08.04-04.129.0043.2316

319011

250.000,00

1500

Recup. e Cons. Estradas, Pontes e Mata-burros

02.11.01-20.605.0010.1068

449051

1.000.000,00

1500

Pavimentação de Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

270.000,00

1500

Ampl. Melhoria Instal. da Ceanorte e Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

300.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

18.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

2.000,00

1500

Manut. Gestão Administ., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

39.000,00

1600

Manutenção dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

1.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

20.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

11.000,00

1500

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

13.000,00

1500

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339014

1.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

30.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

15.000,00

1659.02

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

25.000,00

1659.02

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

1.000,00

1500

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

100.000,00

1621

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

330.000,00

1659.02

Contrib. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

10.000,00

1605

Contrib. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

50.000,00

1605

Contrib. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

390.000,00

1621

Manut. do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

139.000,00

1500

Manut. do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

9.000,00

1500

Manut. do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

300.000,00

1659.02

Manut. do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

100.000,00

1659.02

Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

130.000,00

1659.02

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

45.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

33.000,00

1500

Manut. das Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

113.000,00

1500

Manut. das Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

100.000,00

1621

Manutenção da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

44.000,00

1500

Const. Ampliação Unidades Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

10.000,00

1621

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

110.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

500.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

60.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319013

1.780.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319013

3.000,00

1621

Manut. Atividades Desenvolvimento de Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

300.000,00

1500

Construção de Administrações Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

430.000,00

1500

Manut. Serviços de Fiscaliz. e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

300.000,00

1500

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

500.000,00

1500

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

700.000,00

1500

Urbanização e Canalização de Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

3.645.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

60.000,00

1501

Total

27.030.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros