Decreto nº 4857, 18 de setembro de 2024

03/10/2024 - 10:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.923.000,00 (doze milhões, novecentos e vinte e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Produção e Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

410.000,00

2500

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

120.000,00

2553

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

50.000,00

2553

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

800.000,00

2570

Atividades Ensino Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339093

1.730.000,00

2569

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

339093

2.000.000,00

2569

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

565.000,00

2659

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

131.000,00

2659

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

100.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

5.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

2.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

1.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

88.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

2621

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

368.000,00

2601

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

40.000,00

2600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

20.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

20.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

5.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

5.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

1.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

330.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

60.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

5.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.550.000,00

2500

Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.310.000,00

2659.02

Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

23.000,00

2659.02

Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

225.000,00

2659.02

Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

2.000,00

2659.02

Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

15.000,00

2659.02

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

10.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

5.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

2.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

400.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

20.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

50.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

1.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

2.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

10.000,00

2621

Agentes de Endemia

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

534.000,00

2604

Agentes de Endemia

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

1.106.000,00

2604

Const. Ampl. Infraestr. Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

500.000,00

2720

Total

12.923.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

1.960.000,00

2553

Transf. Recursos do FNDE - Programa Nac. de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

170.000,00

2569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

3.730.000,00

2570

Transf. Governo Federal refer. Convênios e Instrumentos Congêneres vinc. à Educação

800.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

40.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

368.000,00

2604

Transf. Fed. Destinadas Venc. Agentes Comum. Saúde e Agentes Combate Endemias

1.640.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.444.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

696.000,00

2659.02

Outros Recursos Vinculados à Saúde -Serviços de Saúde

1.575.000,00

2720

Transf. União Ref. Particip. Exploração Petróleo e Gás Natural Dest. FEP - Lei 9.478/1997

500.000,00

Total

 

12.923.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros