Decreto nº 4861, 23 de setembro de 2024

03/10/2024 - 10:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

105.000,00

1659.02

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

15.000,00

1659.02

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

20.000,00

1659,02

Total

140.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente às Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros