Decreto nº 4862, 23 de setembro de 2024

03/10/2024 - 10:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04.12.365.0034.2202

319004

3.000.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04.12.365.0034.2202

319013

500.000,00

1540

Total

3.500.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

3.500.000,00

1540

Total

3.500.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros