SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Educação Infantil - Pré-Escola |
02.07.04.12.365.0034.2202 |
319004 |
3.000.000,00 |
1540 |
Educação Infantil - Pré-Escola |
02.07.04.12.365.0034.2202 |
319013 |
500.000,00 |
1540 |
Total |
3.500.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
319004 |
3.500.000,00 |
1540 |
Total |
3.500.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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