Decreto nº 4863, 26 de setembro de 2024

03/10/2024 - 10:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

8.800.000,00

2720

Cont. Reforma Salão de Velório

02.15.02-15.452.0013.1162

449051

400.000,00

2720

Total

9.200.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2720

Transf. União Ref. Particip. Exploração Petróleo e Gás Natural Dest. FEP – Lei 9.478/1997

9.200.000,00

Total

 

9.200.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros