SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Pavimentação Estradas Rurais |
02.11.01-20.605.0010.1148 |
449051 |
8.800.000,00 |
2720 |
Cont. Reforma Salão de Velório |
02.15.02-15.452.0013.1162 |
449051 |
400.000,00 |
2720 |
Total |
9.200.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2720 |
Transf. União Ref. Particip. Exploração Petróleo e Gás Natural Dest. FEP – Lei 9.478/1997 |
9.200.000,00 |
Total |
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9.200.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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