DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal HELDER ROCHA AMARAL, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 733.440.366-53, a competência para, observadas as formalidades legais, exercer a fiscalização dos projetos de engenharia e das obras públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
§1º. O servidor exercerá as atribuições delegadas sob a supervisão do secretário Vanderlino José da Silveira.
§2º. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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