Decreto nº 4868, 10 de outubro de 2024

15/10/2024 - 16:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.068.950,00 (três milhões, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

600.000,00

2600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

50.000,00

2621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

25.000,00

2600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

10.000,00

2600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

50.000,00

2621

Assist. Int. aos Port. de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

50.000,00

2600

Assist. Int. aos Port. de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

50.000,00

2600

Assist. Int. aos Port. de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339093

230.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

20.000,00

2621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

200.000,00

2621

Contrib. Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.550.000,00

2500

Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

50.000,00

2600

Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

50.000,00

2600

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

80.000,00

2600

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

30.000,00

2600

Manut. Ativ. de Apoio e Prom. Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339039

23.950,00

2719

Total

3.068.950,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

1.550.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

945.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

550.000,00

2719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

23.950,00

Total

 

3.068.950,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros