SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.068.950,00 (três milhões, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. da Atenção Básica da Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
600.000,00 |
2600 |
Manut. da Atenção Básica da Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
50.000,00 |
2621 |
Manutenção da Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
25.000,00 |
2600 |
Manutenção da Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
10.000,00 |
2600 |
Promoção a Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339030 |
50.000,00 |
2621 |
Assist. Int. aos Port. de Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339030 |
50.000,00 |
2600 |
Assist. Int. aos Port. de Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339039 |
50.000,00 |
2600 |
Assist. Int. aos Port. de Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339093 |
230.000,00 |
2621 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339030 |
20.000,00 |
2621 |
Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339030 |
200.000,00 |
2621 |
Contrib. Entidades Assistência a Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.550.000,00 |
2500 |
Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339030 |
50.000,00 |
2600 |
Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339039 |
50.000,00 |
2600 |
Manut. Serv. de Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
80.000,00 |
2600 |
Manut. Serv. de Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339039 |
30.000,00 |
2600 |
Manut. Ativ. de Apoio e Prom. Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339039 |
23.950,00 |
2719 |
Total |
3.068.950,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1.550.000,00 |
2600 |
Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde |
945.000,00 |
2621 |
Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual |
550.000,00 |
2719 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
23.950,00 |
Total |
|
3.068.950,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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