Decreto nº 4869, 10 de outubro de 2024

15/10/2024 - 16:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 11.339.000,00 (onze milhões, trezentos e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serv. Contrat. – Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

8.671.000,00

1621

Contr. a Entid. de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.668.000,00

1605

Total

11.339.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente à assistência financeira da União, destinada à complementação do pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem e de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros