Decreto nº 4870, 10 de outubro de 2024

15/10/2024 - 16:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento da Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – Supermoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Promoção de Eventos

06.27.01-27.812.0038.2346

339030

20.000,00

1501

Total

20.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. e Reforma Unid. Desportivas

06.27.01-27.812.0038.2345

339039

20.000,00

1501

Total

20.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros