SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. dos Serv. Administ. do Shopping |
03.23.03-04.122.0080.2177 |
339091 |
50.000,00 |
1501 |
Fundo em Repartição |
03.23.01-09.272.0078.2323 |
319003 |
2.000.000,00 |
1801 |
Total |
2.050.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. dos Serv. Administ. do Shopping |
03.23.03-04.122.0080.2177 |
339039 |
50.000,00 |
1501 |
Fundo em Repartição |
03.23.01-09.272.0078.2323 |
319001 |
2.000.000,00 |
1801 |
Total |
2.050.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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