Decreto nº 4871, 10 de outubro de 2024

15/10/2024 - 16:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. dos Serv. Administ. do Shopping

03.23.03-04.122.0080.2177

339091

50.000,00

1501

Fundo em Repartição

03.23.01-09.272.0078.2323

319003

2.000.000,00

1801

Total

2.050.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. dos Serv. Administ. do Shopping

03.23.03-04.122.0080.2177

339039

50.000,00

1501

Fundo em Repartição

03.23.01-09.272.0078.2323

319001

2.000.000,00

1801

Total

2.050.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros