Decreto nº 4872, 17 de outubro de 2024

24/10/2024 - 11:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 16.078.203,00 (dezesseis milhões, setenta e oito mil, duzentos e três reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

3.700.000,00

2500

Atividades de Administração de Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

4.000.000,00

2500

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

87.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

13.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

15.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

2.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

185.000,00

2621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

10.000,00

2621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

20.000,00

2621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

3.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

45.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

35.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

15.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

1.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

3.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

4.000,00

2621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

300.000,00

2621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

60.000,00

2621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

203,00

2659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339093

139.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

4.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

3.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

3.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

3.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

2.000,00

2621

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

30.000,00

2600

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

3.000,00

2600

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

2.000,00

2600

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

2.000,00

2600

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

3.000,00

2621

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

44.000,00

2621

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.542.0014.2041

319004

5.200.000,00

2500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.542.0014.2041

319011

1.500.000,00

2500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.542.0014.2041

319016

90.000,00

2500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.542.0014.2041

339049

420.000,00

2500

Aquisição Equip. e Material Permanente

02.16.01-04.122.0060.3075

449052

130.000,00

2751

Total

16.078.203,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

14.910.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

37.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.001.000,00

2659.02

Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde

203,00

2751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

130.000,00

Total

 

16.078.203,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros