Decreto nº 4873, 17 de outubro de 2024

24/10/2024 - 11:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 8.488.000,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Gestão Administ.e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

150.000,00

1605

Gestão Administ.e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

50.000,00

1605

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

1621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

580.000,00

1659.02

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

100.000,00

1659.02

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

130.000,00

1659,02

Serv. Contratados – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

6.900.000,00

1600

Contribuições Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

378.000,00

1600

Total

8.488.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente à assistência financeira da União, destinada à complementação do pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem, transferência recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde, transferência de recursos SUS – Provenientes Governo Estadual e às outras transferências de recursos do SUS – Provenientes do Governo Federal, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros