SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 8.488.000,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Gestão Administ.e Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
319004 |
150.000,00 |
1605 |
Gestão Administ.e Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
319013 |
50.000,00 |
1605 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
200.000,00 |
1621 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319004 |
580.000,00 |
1659.02 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319011 |
100.000,00 |
1659.02 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319013 |
130.000,00 |
1659,02 |
Serv. Contratados – Hosp. Ambul. |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
6.900.000,00 |
1600 |
Contribuições Entid. Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
378.000,00 |
1600 |
Total |
8.488.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente à assistência financeira da União, destinada à complementação do pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem, transferência recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde, transferência de recursos SUS – Provenientes Governo Estadual e às outras transferências de recursos do SUS – Provenientes do Governo Federal, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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