Decreto nº 4874, 17 de outubro de 2024

24/10/2024 - 11:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividades de Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

319004

120.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

2.500.000,00

2500

Manutenção da Administração de Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319011

480.000,00

1500

Manut. Ativid. Planej. e Acomp. Orçamentário

02.03.04-04.121.0082.2124

319011

100.000,00

1500

Manut. da Diretoria de Planej. e Orçamento

02.03.04-04.122.0082.2121

319011

80.000,00

1500

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339049

50.000,00

1500

Manutenção Atividades de Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339049

40.000,00

1500

Manut. das Atividades de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319004

160.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

150.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

85.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339049

3.000,00

1500

Constr. Ampl. de Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

1.000.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

3.000.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339049

830.000,00

1500

Constr. Ampl. de Unid. de Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

4.000.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

2.250.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

300.000,00

1500

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339049

300.000,00

1500

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

3.200.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

700.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

1.000.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319013

200.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

2.000.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

400.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

339049

200.000,00

1540

Atividades Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

339030

5.000,00

1501

Manutenção do Cadastro Técnico

02.08.02-15.125.0012.2220

319011

460.000,00

1500

Manutenção da Diretoria de Contabilidade

02.08.03-04.129.0043.2097

319011

350.000,00

1500

Manutenção da Sala do Empreendedor

02.09.01-04.661.0047.2340

339049

1.000,00

1500

Manutenção das Atividades de Apoio ao Turismo

02.09.01-04.695.0048.2108

319011

50.000,00

1500

Manut. Parques Zoolog. e Prot. Bem-Estar Animal

02.10.02-18.541.0049.2112

339049

40.000,00

1500

Ações de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319011

490.000,00

1500

Constr. e Ampl. da Rede Fisica da Aten. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

990.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

29.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

900.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

433.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

27.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

150.000,00

1621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

1621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

50.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

10.000,00

1500

Aquisição equipamento e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

383.000,00

1600

Aquisição equipamento e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

60.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

32.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

21.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

10.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

3.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

15.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

10.000,00

1659.02

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

12.000,00

1600

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

20.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

10.000,00

1659.02

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

319.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

61.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

5.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

1.181.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

700.000,00

1500

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

100.000,00

1500

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.046.000,00

1600

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

300.000,00

1500

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

100.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

150.000,00

1621

Repasse Rec. Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

1.564.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

21.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

5.000,00

1500

Manut. Servicos de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

16.000,00

1500

Manut. Servicos de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

36.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

902.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319113

214.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

339049

100.000,00

1500

Manutenção Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

319004

350.000,00

1500

Manut. Serviços de Fiscaliz. e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

319004

140.000,00

1500

Manut. Serviços de Fiscaliz. e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

319011

300.000,00

1500

Manutenção das Atividades de Regulação Urbana

02.13.04-15.125.0012.2038

319011

340.000,00

1500

Manutenção Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319011

90.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339049

15.000,00

1500

Manutenção Atividades de Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

319004

20.000,00

1500

Manut. Ativ. Prot. Defesa Patrim. Publ. Municipal

02.16.01-04.122.0060.2152

319004

320.000,00

1500

Manut. Sec. Adj. Prev. Corrupção e Inform.Estrat.

02.18.02-04.122.0043.2257

339049

1.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Tec. Administrativo

02.19.01-13.122.0005.2049

339039

20.000,00

1501

Atividades de Apoio e Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

319016

15.000,00

1500

Total

37.240.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

600.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

2.500.000,00

2500

Atividades Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

270.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

1.200.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

6.000.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

1.800.000,00

1500

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

2.000.000,00

1500

Centros Municipais Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

680.000,00

1500

Manutenção Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

7.700.000,00

1540

Manut. Atividades de Administração de Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

1.000.000,00

1500

Serviços Bem-estar Animal

02.10.02-18.541.0049.2321

319011

200.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

10.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319013

5.000,00

1500

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

100.000,00

1500

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

100.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

12.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

183.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

51.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

18.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

32.000,00

1621

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

483.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

161.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

127.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

29.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

10.000,00

1659.02

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

16.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

10.000,00

1659.02

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

905.000,00

1500

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

60.000,00

1621

Contribuição Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.305.0065.4018

333041

2.046.000,00

1600

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

114.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

150.000,00

1621

Const. Ampl. Unidades Assist. Farmacêutica

02.12.02-10.303.0064.1164

449051

36.000,00

1621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

21.000,00

1500

Aquisição de Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

100.000,00

1621

Rep. Rec. Prog. Subs. Nac. Vigil. Epidemiológica

02.12.02-10.305.0069.4056

445041

150.000,00

1621

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

419.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

558.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319013

644.000,00

1500

Construção de Pontes Elevados

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

900.000,00

1500

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

250.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

3.000.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319011

2.000.000,00

1500

Implantação e Manutenção Ouvidoria

02.16.01-04.122.0060.2349

319011

165.000,00

1500

Planej. Gerenciamento de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

100.000,00

1500

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.19.01-13.122.0005.3022

449052

25.000,00

1501

Total

37.240.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros