AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – Ao INSTITUTO COMPORTA-SE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento em comemoração ao dia das crianças, no dia 19 de outubro do ano corrente, no período de 15:00 às 18:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
§1º. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, no bem público autorizado, durante toda a realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de outubro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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