PERMITE REGULARIZAÇÃO DO USO DO SOLO, NO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal n.º 98/22, que autoriza, em seu art. 20, o Executivo promover regularização do uso do solo, mediante outorga onerosa: “Nos casos em que haja atividade empresarial de uso não permitido, conforme zoneamento da legislação do uso e ocupação do solo, poderá haver regularização, com a emissão do alvará de funcionamento, desde que atendida a legislação para concessão do alvará...”;
CONSIDERANDO, a declaração do órgão técnico competente da administração municipal de que a atividade empresarial desenvolvida no imóvel não produz impactos não compatíveis com a vizinhança, contida no Processo Administrativo de n.º 13.539/2023, requerido por PVA Peças e Acessórios Ltda.;
CONSIDERANDO, que foi celebrado Termo de Compromisso com o beneficiário da regularização do uso, bem como o pagamento, pelo requerente, da outorga onerosa devida, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 98/22;
DECRETA:
Art. 1º – Fica permitida a utilização do uso especial, para regularização da atividade empresarial de que trata o Processo Administrativo de n.º 13.539/2023, no imóvel localizado na rua Zezinho Horácio, n.º 149, loja A, Bairro Vila Ipiranga, nesta cidade, visto que foram atendidas todas as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 98/22;
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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