Decreto nº 4885, 18 de novembro de 2024

06/02/2025 - 11:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 4.007.209,00 (quatro milhões, sete mil e duzentos e nove reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

130.000,00

2621

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

15.000,00

2621

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

30.000,00

2621

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

1.000,00

2621

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

1.000,00

2621

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

1.000,00

2621

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

10.000,00

2621

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

4.000,00

2621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

250.000,00

2621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

260.000,00

2621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

50.000,00

2621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

49.000,00

2621

Assist. Int. Port. de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

20.000,00

2621

Assist. Int. Port. de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

3.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

21.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

50.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

3.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

10.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

4.000,00

2621

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

350.000,00

2621

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

80.000,00

2621

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

15.000,00

2621

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

3.000,00

2621

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

670.000,00

2621

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

700.000,00

2621

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

50.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

30.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

6.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

2.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

2.000,00

2621

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

200.000,00

2621

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

100.000,00

2600

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

50.000,00

2621

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

8.000,00

2600

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

2.000,00

2621

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

2.000,00

2621

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

399.000,00

2621

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.19.01-13.392.0019.3023

449052

326.209,00

2715

Total

4.007.209,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

208.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

3.473.000,00

2715

Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual

326.209,00

Total

 

4.007.209,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros