AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À FUNDAÇÃO SARA ALBUQUERQUE COSTA, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento em comemoração ao “Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil”, no dia 23 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025