ALTERA OS DECRETOS DE NÚMEROS 3573, 28 DE SETEMBRO DE 2017; 3753, 02 DE OUTUBRO DE 2018 E 4265, 24 DE AGOSTO DE 2021
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3573, 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam delegadas ao servidor SEBASTIÃO CAETANO PRATES, lotado no cargo comissionado DAS I, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, sempre que o titular estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Parágrafo Único. A presente delegação incluiu também as atribuições da delegação conferida ao Secretário Municipal de Finanças pelo Decreto n.º 3471, 04 de janeiro de 2017.”
Art. 2º – O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3753, 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam delegadas ao servidor VALDOIR LÁZARO ROSA, lotado no cargo comissionado DAS I, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Educação, sempre que o titular este estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.”
Art. 3º – O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4265, 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam delegadas à servidora Suerlene Gonçalves dos Santos, lotada no cargo comissionado DAS I, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, sempre que a titular estiver ausente ou impossibilitada temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.”
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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