Decreto nº 4892, 25 de novembro de 2024

06/02/2025 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 6.432.268,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Agente Comunitário Saúde

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

350.000,00

1604

Agente Comunitário Saúde

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

50.000,00

1604

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

140.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

30.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

50.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

3.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

20.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

50.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

50.000,00

1621

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

368.000,00

1659.02

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

147.000,00

1659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

105.000,00

1621

Tratamento Fora Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339048

320.000,00

1659.02

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.389.000,00

1605

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.076.000,00

1621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

761.250,00

1621

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.100.000,00

1621

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

15.000,00

1621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

40.000,00

1621

Agente de Combate Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

260.000,00

1604

Aquis. Equip. Material Permanente

02.19.01-13.392.0019.3023

449052

108.018,00

1715

Total

6.432.268,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2024, de acordo com o Inciso III, do artigo 5º da Lei 5.629 de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor (R$)

1604

Transf. provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

660.000,00

1605

Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

1.389.000,00

1621

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

3.440.250,00

1659.02

Outros Recursos Vinculados à Saúde

835.000,00

1715

Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual

108.018,00

Total

 

6.432.268,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros