Decreto nº 4893, 25 de novembro de 2024

06/02/2025 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 20.985.000,00 (vinte milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319004

15.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339049

3.000,00

1500

Manut. Ativ. Almoxarifado e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

319004

25.000,00

1500

Manut. Ativ. Almoxarifado e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

339093

5.000,00

1500

Manut. Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

160.000,00

1500

Serviços Administrativos do FMAS

02.06.04-08.122.0005.2314

319004

40.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

400.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

360.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

220.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

5.000,00

1500

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

300.000,00

1500

Contribuição ao Pasep

02.07.02-12.122.0033.2077

339047

500.000,00

1500

Manutenção da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

31904

20.000,00

1500

Manutenção da Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

40.000,00

1500

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

3.200.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

680.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

900.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319013

190.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

2.000.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

400.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

339049

200.000,00

1540

Manut. Atividades de Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

15.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.09.01-04.122.0005.2296

319011

35.000,00

1500

Manut. Atividades Desenvolvimento Econômico

02.09.01-04.661.0047.2104

319011

125.000,00

1500

Manut. Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

319004

50.000,00

1500

Manut. Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

319011

30.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319011

140.000,00

1500

Manut. Parques Zoologico e Bem-Estar Animal

02.10.02-18.541.0049.2112

319004

280.000,00

1500

Manut. Atividades Sistema de Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

130.000,00

1500

Manut. Diretoria de Agricultura Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319011

40.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339040

5.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

10.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

4.500.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

660.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

1.000.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

25.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

20.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339048

190.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

80.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

5.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

250.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

148.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

30.000,00

2621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

5.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

50.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

1.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

52.000,00

1659.02

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

14.000,00

1659.02

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

16.000,00

1659.02

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

350.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

60.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

100.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

6.000,00

1621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

15.000,00

1500

Serv. Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339093

8.000,00

1621

Manutenção Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

20.000,00

1500

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

500.000,00

1500

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

200.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

10.000,00

2659.02

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

5.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

10.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

43.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

200.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

70.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

5.000,00

2621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

3.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319113

150.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

339049

81.000,00

1500

Ações e Politicas Urbanas

02.13.04-04.121.0012.2122

319011

100.000,00

1500

Manut. Atividades de Regulação Urbana

02.13.04-15.125.0012.2038

319004

40.000,00

1500

Manut. Serv. Planej. e Fiscal. Orçamentaria

02.13.05-15.122.0053.2299

319011

170.000,00

1500

Manut. dos Serviços de Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

319004

60.000,00

1500

Construção e Ampliação de Praças

02.15.02-15.541.0049.1012

449051

150.000,00

1500

Manut. das Atividades de Defesa Social

02.16.01-14.422.0059.2148

319004

35.000,00

1500

Manutenção da Guarda Municipal

02.16.01-04.122.0060.2153

319011

600.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319004

40.000,00

1500

Manut. e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319011

50.000,00

1500

Manutenção da Corregedoria

02.18.01-04.122.0005.2015

319011

60.000,00

1500

Manutenção da Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319011

20.000,00

1500

Manutenção da Ouvidoria do Município

02.18.01-04.131.0044.2100

319011

85.000,00

1500

Manut. Sec. Adj. Prev. Corrupcao e Inf..Estrat.

02.18.02-04.122.0043.2257

319011

30.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio e Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

319004

40.000,00

1500

Manut. Atividade Comunicação e Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

319011

100.000,00

1500

Total

20.985.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 20.985.000,00 (vinte milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01.99.999.9999.0006

999999

7.030.000,00

1500

Manutenção Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

1.904.000,00

1500

Serviços Administrativos do FMAS

02.06.04-08.122.0005.2314

319011

90.000,00

1500

Serviços Administrativos do FMAS

02.06.04-08.122.0005.2314

319113

90.000,00

1500

Apoio Inserção Merc. Trabalho - ACESSUAS

02.06.04-08.244.0026.2271

319004

120.000,00

1500

Apoio Inserção Merc. Trabalho - ACESSUAS

02.06.04-08.244.0026.2271

319013

70.000,00

1500

Proteção Social Esp. Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

200.000,00

1500

Manut. da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319113

60.000,00

1500

Constr. Ampl. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

70.000,00

1500

Repasse as Caixas Escolares

02.07.03-12.361.0034.4012

335041

50.000,00

1500

Manut. Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319004

380.000,00

1500

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319113

2.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

270.000,00

1540

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

200.000,00

1540

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

350.000,00

1540

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

339036

260.000,00

1540

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

339039

225.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

3.500.000,00

1540

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

50.000,00

1540

Manut. Educ. de Jovens e Adultos - Fundeb

02.07.04-12.366.0034.2203

319011

55.000,00

1540

Manut. Educ. de Jovens e Adultos - Fundeb

02.07.04-12.366.0034.2203

319113

40.000,00

1540

Manut. Educ. de Jovens e Adultos - Fundeb

02.07.04-12.366.0034.2203

339030

120.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319011

500.000,00

1540

Recup. Conser. Estradas, Pontes e Mata-burros

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

155.000,00

1500

Manut. Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

600.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

10.000,00

1500

Constr. e Ampl. de Unid. Administração Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

1.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

148.000,00

1500

Manut. dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319113

5.000,00

1500

Manut. do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

5.000,00

1621

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

50.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

190.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

500.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

150.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

25.000,00

1500

Serv. Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

16.000,00

1659.02

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

130.000,00

1500

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

14.000,00

1659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

200.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

35.000,00

2621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

10.000,00

2659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

350.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

20.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

52.000,00

1659.02

Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

4.000,00

1500

Manut. Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

80.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

250.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

50.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

3.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

81.000,00

1500

Const. Ampl. Unidades Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

5.000,00

1500

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

5.000,00

1500

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

57.000,00

1621

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

150.000,00

1500

Total

20.985.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros