Decreto nº 4894, 26 de novembro de 2024

06/02/2025 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REGULAMENTA A LEI 5.010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei 5.010, de 18 de outubro de 2017 e,

 

CONSIDERANDO, que incumbe ao Prefeito Municipal a escolha, anualmente, da política pública que será objeto de discussão e enfrentamento no “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”;

 

CONSIDERANDO, que a sociedade brasileira deve promover, de forma efetiva, o enfrentamento ao preconceito quanto à orientação sexual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o tema “Violência, Exclusão e Preconceito em face da população LGBTQIAP+”, eleito como política pública a ser debatida no “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”, no ano de 2024.

 

Art. 2º – Entre outras ações, o Município desenvolverá um fórum de discussão a ser realizado no dia 09 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º – As Secretarias, órgãos equivalentes e entidades da Administração Indireta, deverão desenvolver, no âmbito das suas atividades, ações voltadas ao tema “Violência, Exclusão e Preconceito em face da população LGBTQIAP+”, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal n.º 5.010, de 18 de outubro de 2017.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Planejamento e Gestão deverão, conjuntamente, elaborarem um plano de ação municipal para o enfrentamento da violência, exclusão e do preconceito em face da população LGBTQIAP+.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros