Decreto nº 4895, 27 de novembro de 2024

06/02/2025 - 12:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – Ao CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do “PROJETO CRECI ITINERANTE”, nos dias 28 a 30 de novembro do ano corrente, podendo o autorizado estacionar na aludida praça uma unidade móvel do Conselho, instalada em um veículo automotor, de placa GMF-7317, bem como tendas, mesas, cadeiras e outros mobiliários necessários à realização do atendimento da população.

Parágrafo Único. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de novembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros