Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS-MG, no uso de atribuição que lhe é conferida por lei e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº14.133, de1º de abril de 2021, na a Portaria de Consolidação, GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº4.908, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Na hipótese de adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações.
Art. 3º. O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3546, de 20 de julho de 2017.
Município de Montes Claros, 28 de novembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros-MG
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