SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.691.500,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319004 |
500.000,00 |
1621 |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319011 |
500.000,00 |
1621 |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319013 |
130.000,00 |
1621 |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319113 |
50.000,00 |
1621 |
Agente Comunitário Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319011 |
1.200.000,00 |
1604 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319004 |
250.000,00 |
1659.02 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319013 |
100.000,00 |
1659.02 |
Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319004 |
800.000,00 |
1659.02 |
Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319011 |
300.000,00 |
1659.02 |
Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319013 |
280.000,00 |
1659.02 |
Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319113 |
45.000,00 |
1659.02 |
Serviço Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319004 |
25.000,00 |
1621 |
Agente de Combate Endemias |
02.12.02-10.305.0070.2320 |
319004 |
480.000,00 |
1604 |
Ativid. Apoio Promoção Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339048 |
31.500,00 |
1716 |
Total |
4.691.500,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2024, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:
1604 |
Transf. provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
1.680.000,00 |
1621 |
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
1.205.000,00 |
1659.02 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
1.775.000,00 |
1716 |
Transf. Destinadas Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores Cultura |
31.500,00 |
Total |
|
4.691.500,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de dezembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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