Decreto nº 4900, 04 de dezembro de 2024

06/02/2025 - 12:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 20.640.000,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319011

50.000,00

1500

Manut. Ativ. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319016

5.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319011

90.000,00

1500

Manut. Coordenadoria Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319011

15.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

400.000,00

1500

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

200.000,00

1500

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319013

800.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

3.000.000,00

1540

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

800.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

1.000.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319013

80.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

2.000.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

500.000,00

1540

Manut. Atividades de Apoio ao Turismo

02.09.01-04.695.0048.2108

319011

30.000,00

1500

Manut. Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

319004

80.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Técnico Administrativo

02.12.02-10.122.0005.2126

319011

12.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Técnico Administrativo

02.12.02-10.122.0005.2126

339049

1.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

5.000,00

1605

Manut. Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319004

1.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

115.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

20.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

100.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

4.600.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

800.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

1.050.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

25.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

100.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

100.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

25.000,00

1500

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339048

140.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

903.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

25.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

154.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

2.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

40.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

15.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

50.000,00

1659.02

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

5.000,00

1659.02

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

1.000,00

1659.02

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

343.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

139.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

30.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

16.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

2.000,00

1621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

3.000,00

1500

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

310.000,00

1500

Serv. Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.500.000,00

2600

Manut. Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319016

1.000,00

1600

Manut. Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

339049

1.000,00

1600

Contrib. Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

54.000,00

1605

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

5.000,00

2659.02

Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

31.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

37.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

4.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

240.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

25.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

2600

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319113

200.000,00

1500

Manut. Atividades de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

319011

80.000,00

1500

Manut. Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319011

100.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio e Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

319011

130.000,00

1500

Total

20.640.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 20.640.000,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serv. desenv. da Ciência e Tecnologia

02.03.05-04.122.0051.2219

319004

45.000,00

1500

Manut. Ativ. de Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

220.000,00

1500

Manut. Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

900.000,00

1500

Aquis. Equipamentos e Material Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

470.000,00

1500

Manut. Atividades de Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

500.000,00

1500

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

5.100.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319113

1.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339049

1.000.000,00

1540

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

319004

40.000,00

1540

Manut. Centros Munic. Educ. Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

319011

40.000,00

1540

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

1.000.000,00

1540

Manutenção serviço da dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

1.500.000,00

1500

Recup. Conserv. Estradas, Pontes e Mata-burros

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

500.000,00

1500

Recup. Conserv. Estradas, Pontes e Mata-burros

02.11.01-20.605.0010.1068

449051

400.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

5.000,00

1605

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

34.000,00

1605

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

1.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

5.000,00

1605

Aquis. Equipamentos e Material Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

25.000,00

1500

Manut. Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

4.000,00

1500

Manut. Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339030

2.000,00

1621

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

667.000,00

1500

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

236.000,00

1500

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

16.000,00

1500

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

25.000,00

1500

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

50.000,00

2600

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

2.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

235.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

310.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

113.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

12.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

34.000,00

1500

Assist. Integral Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339033

1.000,00

1659.02

Serv. Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

543.000,00

1500

Serv. Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

500.000,00

2600

Manut. Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319013

2.000,00

1600

Manut. Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

339049

63.000,00

1500

Contrib. Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

15.000,00

1605

Contrib. Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

500.000,00

2600

Contrib. Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

500.000,00

2600

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

321.000,00

1500

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

25.000,00

1500

Manut. P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

25.000,00

1659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

73.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

5.000,00

2659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

25.000,00

1659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339033

5.000,00

1659.02

Manut. Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

55.000,00

1500

Manut. Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

31.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

100.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

140.000,00

1500

Constr. e Ampl. Prédios e Instalações Municipais

02.13.03-04.122.0053.1056

449051

460.000,00

1500

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

610.000,00

1500

Aquisição de Maquinas e Equipamentos

02.13.03-15.451.0016.3116

449052

150.000,00

1500

Urbanização e Canalização de Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

2.000.000,00

1500

Total

20.640.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de dezembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros