AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo, à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., para instalação de decoração natalina do projeto Caminhos de Luz, a ser elaborada em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura;
I – rotatória na avenida Dulce Sarmento, nas proximidades da Praça de Esportes;
II – praça Presidente Tancredo Neves – Praça da Rodoviária;
III – rotatória em frente ao Parque Municipal Milton Prates.
IV – avenida Deputado Esteves Rodrigues, esquina com a avenida Mestra Fininha;
V – jardins em frente a Igreja da Matriz;
VI – jardins em frente a Prefeitura Municipal, na avenida Cula Mangabeira;
VII – trecho da Lagoa do Interlagos.
§1º A autorizada arcará com custo total da instalação da decoração natalina e poderá divulgar sua marca no local.
§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas da autorizada.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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