AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À CARTINS FERULO LTDA – EPP a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Sagarana, para realização do evento “Natal Sustentável do Boticário”, entre os dias 19 a 24 de dezembro do ano corrente, no período de 09:00 às 18:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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