Decreto nº 4910, 20 de dezembro de 2024

06/02/2025 - 12:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.390.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Programa Agente Comunitário

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.200.000,00

1604

Programa Agente Comunitário

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

535.000,00

1604

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

810.000,00

1600

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

397.000,00

1621

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

180.000,00

1621

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

238.000,00

1621

Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

2.000,00

1621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

25.000,00

1621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

3.000,00

1621

Total

4.390.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2024, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

1600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

810.000,00

1604

Transf. provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

2.735.000,00

1621

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

845.000,00

Total

 

4.390.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros