SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.390.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Programa Agente Comunitário |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319004 |
2.200.000,00 |
1604 |
Programa Agente Comunitário |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319011 |
535.000,00 |
1604 |
Promoção Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
319004 |
810.000,00 |
1600 |
Contrib. Entid. Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
445041 |
397.000,00 |
1621 |
Unidade Pronto Atendimento-UPA |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
319004 |
180.000,00 |
1621 |
Unidade Pronto Atendimento-UPA |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
319013 |
238.000,00 |
1621 |
Unidade Pronto Atendimento-UPA |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
319113 |
2.000,00 |
1621 |
Serviço Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319004 |
25.000,00 |
1621 |
Serviço Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339049 |
3.000,00 |
1621 |
Total |
4.390.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2024, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:
1600 |
Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde |
810.000,00 |
1604 |
Transf. provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
2.735.000,00 |
1621 |
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
845.000,00 |
Total |
|
4.390.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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