Decreto nº 4911, 20 de dezembro de 2024

06/02/2025 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.391.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

310.000,00

2500

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

80.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

3.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

15.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

3.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

220.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

25.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

16.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

110.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

2.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

35.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

15.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

2.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

675.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

100.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

15.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

30.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

3.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

1.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

15.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

5.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

1.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

200.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

30.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

10.000,00

2621

Agente Combate a Endeminas

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

370.000,00

2604

Serviço Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339049

100.000,00

2500

Total

2.391.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

410.000,00

2604

Transf. provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

370.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.611.000,00

Total

 

2.391.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros