DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS a competência para, em conjunto com o CHEFE DO EXECUTIVO, observadas as normas legais, assinar todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.
Art. 2º – Na ausência ou impossibilidade do Chefe do Executivo, fica delegado ainda, ao CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO a competência para, em conjunto com o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, observadas as normas legais, assinar todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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