ACRESCE PARÁGRAFO TREZE, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §13, com a seguinte redação:
“Art. 5º – …
§1º – …
...
§13 – Os adiantamentos constantes do caput, concedidos ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, terão o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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