DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a competência para, observadas as formalidades legais, emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP dos servidores Municipais.
Art. 2º – Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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