DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os casos de substituição da Secretária Municipal de Administração, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas à servidora Suerlene Gonçalves dos Santos, inscrita no CPF n.º 404.523.446-20, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Administração, sempre que a titular estiver ausente ou impossibilitada temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Art. 2º – Durante a substituição a servidora delegatária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo único. Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025