DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os casos de substituição do Secretário Municipal de Finanças, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas ao servidor SEBASTIÃO CAETANO PRATES, lotado no cargo comissionado DAS I, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, sempre que o titular estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Parágrafo Único. A presente delegação incluiu também as atribuições da delegação conferida ao Secretário Municipal de Finanças pelo Decreto n.º 4914, de 07 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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