DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei n.º 2.479 de 07 de maio de 1997, bem como no Decreto n.º 1.629, de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA
Art. 1º – Fica delegada, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a competência para assinar, em conjunto com a SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social e, também, à realização da movimentação financeira, ficando expressamente delegados os poderes para a abertura e encerramento de contas, bem como cadastros, alterações e desbloqueio de senhas, solicitação de saldos, extratos, comprovantes de contas e investimentos, realização e resgate de aplicações financeiras, requisição de talonário de cheques, autorização de débito em conta, emissão de comprovantes, assinatura de documentos de convênio e contratos de prestação de serviços, emissão de cheques, autorização de pagamentos e transferência para a mesma e diversas titularidades, autorização de transferências e pagamentos por meio eletrônico e liberação de arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.
Parágrafo Único. A SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em sua ausência ou impossibilidade temporária de praticar os atos delegados no caput, do presente artigo, por motivo de férias, viagem, enfermidade ou qualquer outro, será substituída pelo responsável pela Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4260, de 16 de agosto de 2021.
Município de Montes Claros, 20 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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