Decreto nº 4926, 23 de janeiro de 2025

06/02/2025 - 12:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 809.000,00 (oitocentos e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Protecao Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2.292

3.3.90.36

150.000,00

1661

Protecao Social Especial Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2.291

3.3.90.39

50.000,00

1661

Protecao Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2.292

3.3.90.39

100.000,00

1661

Acoes e Servicos de Saude

02.12.02-10.302.0065.2.137

3.1.90.16

1.000,00

1500

Manutencao Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2.138

3.1.90.16

8.000,00

1500

Contribuicoes a Entidades de Assistencia a

Saude

02.12.02-10.302.0065.4.018

3.3.50.41

500.000,00

1500

Total

 

 

809.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ R$ 809.000,00 (oitocentos e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquisicao de Equipamento e Material Permanente

02.06.04-08.244.0026.3.086

4.4.90.52

100.000,00

1661

Protecao Social Basica

02.06.04-08.244.0026.2.290

3.3.90.48

200.000,00

1661

Acoes e Servicos de Saude

02.12.02-10.302.0065.2.137

3.3.90.49

1.000,00

1500

Manutencao Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2.138

3.3.90.49

8.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt.

Mentais e Usuarios de Alcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2.136

3.1.90.04

500.000,00

1500

Total

 

 

809.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de janeiro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros