Decreto nº 4927, 27 de janeiro de 2025

06/02/2025 - 12:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a diretriz fundamental de máxima prioridade ao fomento da educação no município de Montes Claros;

 

CONSIDERANDO, que cabe ao alcaide, nos termos da Lei municipal 5625, de 06 de dezembro de 2023, a definição quanto a prorrogação do Programa do Passe Livre Estudantil, aos estudantes de Montes Claros;

 

CONSIDERANDO, a previsão orçamentária apta a suportar o custeio do programa;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica prorrogado, pelo menos até 31 de dezembro de 2025, o programa Passe Livre Estudantil, a ser custeado integralmente pelos recursos do erário municipal, para viabilizar o livre deslocamento dos estudantes no município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2° – A prorrogação do programa, nos termos definidos na Lei, dependerá da existência de dotação orçamentária prevista para os anos vindouros e ato formal do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º – Ficam revogadas disposições em contrário.

 

Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 27 de janeiro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros