DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a diretriz fundamental de máxima prioridade ao fomento da educação no município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que cabe ao alcaide, nos termos da Lei municipal 5625, de 06 de dezembro de 2023, a definição quanto a prorrogação do Programa do Passe Livre Estudantil, aos estudantes de Montes Claros;
CONSIDERANDO, a previsão orçamentária apta a suportar o custeio do programa;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, pelo menos até 31 de dezembro de 2025, o programa Passe Livre Estudantil, a ser custeado integralmente pelos recursos do erário municipal, para viabilizar o livre deslocamento dos estudantes no município de Montes Claros – MG.
Art. 2° – A prorrogação do programa, nos termos definidos na Lei, dependerá da existência de dotação orçamentária prevista para os anos vindouros e ato formal do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º – Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 27 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025