NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREGOEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 71, inciso VI, e artigo 99, inciso I, letra “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados para atuarem como pregoeiros na modalidade Pregão, nas formas presencial e eletrônica, no âmbito do Município de Montes Claros, os seguintes servidores:
I – Pregoeiros:
a) Ana Paula da Mota França;
b) Karen Daniela Magalhães de Castro;
c) Lilian dos Reis Silva Santos;
d) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta;
e) Welington Gonçalves de Oliveira.
Art. 2º – Os servidores constantes do artigo anterior exercerão suas atividades nos termos do Decreto Municipal n.º 4.539, de 31 de março de 2023.
Art. 3º – Fica delegada à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia a competência para decidir os recursos apresentados nos processos licitatórios.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4786, de 03 de maio de 2024.
Município de Montes Claros, 27 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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