ALTERA O ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O §4º., do artigo 5º, do Decreto n.º 2.839, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – …
§1º – …
...
§4º – Sem prejuízo do adiantamento constante do caput, do presente artigo, fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social autorizada a utilizar recurso de adiantamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser repassado à Subsecretária de Assistência Social, para a aquisição de passagens de transporte rodoviário, em linhas oficiais, com objetivo de atender os migrantes e as pessoas em situação de rua, bem como para aquisição de produtos e serviços necessários ao atendimento de ordens expedidas pelo Poder Judiciário.
...”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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