SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 25.867.212,96 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e doze reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção do Controle Social da saúde |
02.12.02-10.122.0067.2129 |
339030 |
33.000,00 |
2621 |
Manutenção do Controle Social da saúde |
02.12.02-10.122.0067.2129 |
339039 |
260.000,00 |
2621 |
Manutenção da Atenção Básica da saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
300.000,00 |
2621 |
Manutenção da Atenção Básica da saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339093 |
230.000,00 |
2621 |
Manutenção da Atenção Básica da saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339039 |
300.000,00 |
2621 |
Manutenção da saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319016 |
264.000,00 |
2621 |
Manutenção da saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
600.000,00 |
2621 |
Promoção a saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339030 |
300.000,00 |
2621 |
Promoção a saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339032 |
225.000,00 |
2621 |
Aquisição equipamento e material permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
152.000,00 |
2601 |
Aquisição equipamento e material permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
1.000.000,00 |
2621 |
Aquisição equipamento e material permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
300.000,00 |
2621 |
Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339039 |
300.000,00 |
2600 |
Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339030 |
200.000,00 |
2600 |
Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339030 |
200.000,00 |
2621 |
Acoes e Serviços de saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339093 |
678.000,00 |
2621 |
Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339030 |
300.000,00 |
2600 |
Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339039 |
200.000,00 |
2600 |
Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339040 |
204.000,00 |
2621 |
Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339032 |
2.400.000,00 |
2621 |
Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
1.500.000,00 |
2600 |
Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
9.700.000,00 |
2621 |
Contribuições a Entidades de Assistência a saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
333041 |
300.000,00 |
2621 |
Contribuições a Entidades de Assistência a saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.000.000,00 |
2600 |
Contribuições a Entidades de Assistência a saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
483.000,00 |
2600 |
Contribuições a Entidades de Assistência a saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.212,96 |
2605 |
Contribuições a Entidades de Assistência a saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
600.000,00 |
2621 |
Contribuições a Entidades de Assistência a saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
445041 |
397.000,00 |
2621 |
Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339030 |
300.000,00 |
2600 |
Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339040 |
80.000,00 |
2600 |
Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
339030 |
300.000,00 |
2600 |
Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
339039 |
300.000,00 |
2600 |
Implantação e Manutenção da Farmácia Viva |
02.12.02-10.303.0064.2353 |
339030 |
200.000,00 |
2600 |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
02.12.02-10.303.0064.3112 |
449052 |
450.000,00 |
2621 |
Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
339030 |
300.000,00 |
2621 |
Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
339039 |
300.000,00 |
2621 |
Manutenção da Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339030 |
200.000,00 |
2621 |
Manutenção da Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339093 |
10.000,00 |
2621 |
Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
200.000,00 |
2621 |
Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339039 |
600.000,00 |
2621 |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
02.12.02-10.305.0070.3072 |
449052 |
200.000,00 |
2621 |
Total |
25.867.212,96 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso II do artigo 5º da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2600 |
Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde |
5.163.000,00 |
2601 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS Gov. Federal - Bloco de Estr. Rede de Serv. Públ.de Saúde |
152.000,00 |
2605 |
Assist. Finan. União destinada complementação pag. pisos salariais profissionais da enfermagem |
1.212,96 |
2621 |
Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual |
20.551.000,00 |
Total |
|
25.867.212,96 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de fevereiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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