Decreto nº 4932, 03 de fevereiro de 2025

06/02/2025 - 12:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 25.867.212,96 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e doze reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção do Controle Social da saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

33.000,00

2621

Manutenção do Controle Social da saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

260.000,00

2621

Manutenção da Atenção Básica da saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

300.000,00

2621

Manutenção da Atenção Básica da saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

230.000,00

2621

Manutenção da Atenção Básica da saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

300.000,00

2621

Manutenção da saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

264.000,00

2621

Manutenção da saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

600.000,00

2621

Promoção a saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

300.000,00

2621

Promoção a saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

225.000,00

2621

Aquisição equipamento e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

152.000,00

2601

Aquisição equipamento e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

1.000.000,00

2621

Aquisição equipamento e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

300.000,00

2621

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

300.000,00

2600

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

200.000,00

2600

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

200.000,00

2621

Acoes e Serviços de saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

678.000,00

2621

Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

300.000,00

2600

Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

200.000,00

2600

Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

204.000,00

2621

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

2.400.000,00

2621

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.500.000,00

2600

Serviços Contratados - Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

9.700.000,00

2621

Contribuições a Entidades de Assistência a saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

300.000,00

2621

Contribuições a Entidades de Assistência a saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.000.000,00

2600

Contribuições a Entidades de Assistência a saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

483.000,00

2600

Contribuições a Entidades de Assistência a saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.212,96

2605

Contribuições a Entidades de Assistência a saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

600.000,00

2621

Contribuições a Entidades de Assistência a saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

397.000,00

2621

Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

300.000,00

2600

Manutenção do P. A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

80.000,00

2600

Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

300.000,00

2600

Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

300.000,00

2600

Implantação e Manutenção da Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

200.000,00

2600

Aquisição de Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

450.000,00

2621

Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

300.000,00

2621

Manut. Ações Básicas de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

300.000,00

2621

Manutenção da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

200.000,00

2621

Manutenção da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

10.000,00

2621

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

200.000,00

2621

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

600.000,00

2621

Aquisição de Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

200.000,00

2621

Total

25.867.212,96

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso II do artigo 5º da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

5.163.000,00

2601

Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS Gov. Federal - Bloco de Estr. Rede de Serv. Públ.de Saúde

152.000,00

2605

Assist. Finan. União destinada complementação pag. pisos salariais profissionais da enfermagem

1.212,96

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

20.551.000,00

Total

 

25.867.212,96

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros